Tribunal Central Administrativo Norte

00583/05.9BEPRT

Data
2008-06-19
Relator
Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1- Os médicos na situação de Internato Complementar não ocupam qualquer lugar das carreiras médica hospitalar e de clínica geral, pois estão em formação complementar, e vinculados por contrato de provimento, pelo que, não podem beneficiar do regime legal estabelecido pelo DL n.º 92/2001. 2- Para que se possa concluir pela violação do princípio constitucional da igualdade, é essencial que se verifique a existência de uma concreta e efectiva situação de diferenciação injustificada ou discriminação. 3- Se por um lado o princípio da igualdade impõe a similitude de tratamento entre os funcionários, por outro exige que os mesmos funcionários não sejam tratados de modo igual se prestam o seu trabalho sob condições distintas e sujeitos a regimes laborais distintos.* * Sumário elaborado pelo Relator

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