27 resultados nos descritores e sumários · 113 no texto integral

  1. TRCcitado por 16

    555/04.0GTAVR.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    exercício da actividade profissional que que o lesado exercia e deixou de exercer e incapacidade futura de exercício dessa mesma actividade, ressarcidas em sede de acidente de trabalho, a autora ... hospitalares a que foi submetida, com todo o rol de sofrimento e angústia, incapacidade total para qualquer actividade de que ficou afectada, necessidade permanente do amparo de terceiros para

  2. TCANsó sumário

    00115/04.6BEBRG

    Relator: Fonseca Carvalho

    embora a Administração Tributária seja competente para a fiscalização de tal facto. III – A incapacidade atrás referida que releva para efeitos fiscais é aquela que se verificar no último ... tornou possível ao reclamante obter documento ou conhecer o facto. V – A verificação da incapacidade relevante insere-se num procedimento administrativo próprio e a incapacidade só releva após o juízo

  3. TCANsó sumário

    02266/05.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Aposentação] nos casos de cálculo da pensão de magistrados aposentados ou jubilados por incapacidade; II. A aposentação ou jubilação dos magistrados judiciais por incapacidade segue a lógica do regime geral ... constitui factor primordial e omnipresente do cálculo das pensões; III. Com o fundamento incapacidade pretendeu o legislador perseguir uma intenção compensatória do subscritor que vê inopinadamente truncadas as legítimas perspectivas

  4. TRE

    1816/08-3

    Relator: PIRES ROBALO

    menor; d) se os pais, por acção ou omissão, mesmo que por manifesta incapacidade devida a razões de doença mental, puserem em perigo a segurança, a saúde, a formação ... lesão, bastando, assim, um perigo eminente ou provável. Apesar de apenas se prever a incapacidade dos pais por doença mental, o espectro normativo, numa interpretação teleológica, abrange outras situações similares

  5. TCANsó sumário

    00908/07.2BECBR-A

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    agregado familiar, de forma a gerar-lhe, em termos de causalidade adequada, a incapacidade de prover à satisfação das suas várias necessidades básicas quotidianas [alimentação, água, electricidade, telefone, gás, vestuário

  6. TCANsó sumário

    00305/08.2BECBR-A

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    agregado familiar, de forma a gerar-lhe, em termos de causalidade adequada, a incapacidade de prover à satisfação das suas várias necessidades básicas quotidianas [alimentação, água, electricidade, telefone, gás, vestuário

  7. TCANsó sumário

    00239/08.0BECBR-A

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    agregado familiar, de forma a gerar-lhe, em termos de causalidade adequada, a incapacidade de prover à satisfação das suas várias necessidades básicas quotidianas [alimentação, água, electricidade, telefone, gás, vestuário

  8. TRG

    1004/08-2

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    cabo através de uma acção que constrangendo o esbulhado, o coloque numa situação de incapacidade de reagir perante o acto de desapossamento, permitindo-o III - Na ausência de prova

  9. TRG

    729/08-1

    Relator: ROSA TCHING

    meses de idade com um casal devido ao facto dos pais biológicos revelarem manifesta incapacidade para cuidarem dele, com perigo grave para o seu desenvolvimento integral, saúde, educação e formação