662/06.5GBOBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1- O arguido que à data da prática dos factos tenha título
107 resultados
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1- O arguido que à data da prática dos factos tenha título
Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição. possa causar a morte, a incapacidade temporária ou le- A Assembleia da República decreta, nos termos da sões permanentes em seres ... humanos uma irritação sensorial Químicas e sobre a Sua Destruição, adiante designada ou uma incapacidade física que desaparece pouco tempo por Convenção. após terminada a exposição ao agente
Declaração de Rectificação n.º 105/2007 No n.º 1 do artigo
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – · Sustenta a recorrente a verificação da nulidade insanável da falta de
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
O controle da 2a instância sobre a decisão da matéria de facto
Relator: MÁRIO SERRANO
I – O fundamento da obrigação de alimentos dos pais em relação aos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Em processo penal o MP pode praticar acto processual dentro dos três
Relator: ACÁCIO NEVES
I - A indemnização por danos não patrimoniais, que visa compensar as dores
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A indemnização, nos casos de danos patrimoniais resultantes da morte, deverá
Relator: TELES PEREIRA
I – A existência e ostensiva visibilidade de um sistema de detecção contra
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Encontrando-se o trabalhador a cortar esferovite numa máquina eléctrica com serra
Relator: TELES PEREIRA
I – A existência e ostensiva visibilidade de um sistema de detecção contra
Lei n.º 48/2007 m) ‘Criminalidade altamente organizada’ as condutas que integrarem
revisão e actualização da Tabela alterações na integridade psico-física, constitui matéria de Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e particular importância, mas também de assinalável com- Doenças Profissionais ... constituem o elemento de base para o cálculo da incapacidade a atribuir. 5 — Na determinação do valor da incapacidade a atribuir devem ser observadas as seguintes normas, para além
Portaria n.º 1351/2007 de 12 de Outubro Com fundamento no disposto
Relator: GAITO DAS NEVES
Em todo e qualquer processo que envolva crianças ou jovens, uma única
Relator: MANUEL MARQUES
I - A intervenção acessória (provocada) destina-se aos casos em que ocorre
Relator: GAITO DAS NEVES
É um princípio de Direito Natural que as crianças devem ser protegidas
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Se ao celebrar o contrato de seguro, o segurado faz uma declaração
Relator: SILVA RATO
I – Se os depoimentos prestados em audiência forem de tal modo divergentes