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Relator: Cristina dos Santos
vício cuja sanção integra o regime próprio dos actos nulos por ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental, expressamente previsto no artº 133º nº 2 alínea
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Relator: Cristina dos Santos
vício cuja sanção integra o regime próprio dos actos nulos por ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental, expressamente previsto no artº 133º nº 2 alínea
Relator: Dulce Neto
60º da LGT, de participar no procedimento tributário da liquidação, preteriu-se formalidade essencial desse procedimento, determinante da anulação do respectivo acto final, isto é, da liquidação de IVA impugnada ... pronunciar sobre o projecto de decisão final da reclamação, não torna não essencial o mencionado vício invalidante do acto que é objecto da reclamação, já que esse direito de audiência
Relator: José Correia
reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir justeza ... Ocorre a omissão de um acto procedimental, configurante de preterição de formalidade legal essencial porque a lei no artigo 60°, n.° 4, da Lei Geral Tributária, prescreve que a notificação
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O DL n.º 437/91, de 08/11, procedeu à fixação dos
Relator: Dulce Neto
1. Após a entrada em vigor da LGT a A.Fiscal está vinculada
Relator: GABRIEL CATARINO
proporcional para a consumação dos fins propostos; 3º- Criação ou produção de um erro essencial no sujeito passivo; 4º- Ânimo de lucro; 5º- Nexo causal ou relação de causalidade entre
Relator: FERREIRA DE BARROS
propriedade, além do mais, a ocupação do prédio pelo réu, porque tal acção visa essencialmente a restituição da coisa. 2. Sendo complexa a causa de pedir na acção de demarcação
Relator: ISAÍAS PÁDUA
artº 406º, nº 1, do CPC, que o procedimento cautelar de arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos : - da probabilidade da existência do crédito ; - e da existência
Relator: HELDER ALMEIDA
garantir os elementos de identificação dos prédios descritos. A finalidade das inscrições matriciais é essencialmente de ordem fiscal, não tendo de modo algum potencialidades de atribuir o direito de propriedade
Relator: JOSE CORREIA
reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir justeza ... disposição, com o consequente vício de forma emergente de preterição de formalidade legal essencial
Relator: Drª Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
acção possa prejudicar a decisão a tomar na nova acção, estando ambas pendentes. V. Essencial é que na segunda acção se discuta em via principal uma questão que é essencial
Relator: Moisés Rodrigues
referido em 1. e 2. que antecede se degradem em preterição de formalidade não essencial, quando não se demonstra que essa falta não pode ter influenciado o acto final ... procedimento. 4. Daí que a preterição daquelas formalidades se tenha de qualificar de essencial porquanto contende com a normal formação do acto da liquidação atentando contra a sua perfeição
Relator: Moisés Rodrigues
referido em 1. e 2. que antecede se degradem em preterição de formalidade não essencial, quando não se demonstra que essa falta não pode ter influenciado o acto final ... procedimento. 4. Daí que a preterição daquelas formalidades se tenha de qualificar de essencial porquanto contende com a normal formação do acto da liquidação atentando contra a sua perfeição
Relator: Moisés Rodrigues
referido em 1. e 2. que antecede se degradem em preterição de formalidade não essencial, quando não se demonstra que essa falta não pode ter influenciado o acto final ... procedimento. 4. Daí que a preterição daquelas formalidades se tenha de qualificar de essencial porquanto contende com a normal formação do acto da liquidação atentando contra a sua perfeição
Relator: Moisés Rodrigues
referido em 1. e 2. que antecede se degradem em preterição de formalidade não essencial, quando não se demonstra que essa falta não pode ter influenciado o acto final ... procedimento. 4. Daí que a preterição daquelas formalidades se tenha de qualificar de essencial porquanto contende com a normal formação do acto da liquidação atentando contra a sua perfeição
Relator: Moisés Rodrigues
referido em 1. e 2. que antecede se degradem em preterição de formalidade não essencial, quando não se demonstra que essa falta não pode ter influenciado o acto final ... procedimento. 4. Daí que a preterição daquelas formalidades se tenha de qualificar de essencial porquanto contende com a normal formação do acto da liquidação atentando contra a sua perfeição
Relator: JORGE ARCANJO
património, susceptível de penhora, do devedor – artº 601º C. Civ. . II – No essencial são três os requisitos necessários para uma acção sub-rogatória : uma obrigação efectivamente existente, a inércia ... devedor e a essencialidade da sub-rogação . III – Como facto constitutivo do seu direito, compete ao autor alegar e provar não apenas o seu crédito sobre o réu devedor
Relator: TÁVORA VÍTOR
obter a aquiescência do Autor a outorgar o contrato-promessa. 3. O erro essencial acerca do objecto do contrato-promessa torna este anulável. Todavia enquanto não estiver cumprido o negócio
Relator: ALMEIDA SIMÕES
outro lado, a regulação do exercício do poder paternal exige ao juiz, essencialmente, muito bom senso e capacidade de entender a situação que lhe é presente, no exclusivo interesse
Relator: CRUZ BUCHO
Flor “No fundo as restrições ao direito de recurso do assistente nesta área radicam essencialmente na circunstância de o assistente poder ser movido por paixão ou por um sentimento