13 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    04928/00

    Relator: Rogério Martins

    Decreto-Lei n.º 43/76. V - Não se pode afirmar que a exigência de capacidade física para algum serviço, por parte do militar deficiente, para poder regressar ao activo ... 43/76, se, por um lado, apenas podem optar pelo serviço activo quando tenham capacidade de trabalho para algum serviço, por outro lado, têm o direito a serem graduados no posto

  2. TCASsó sumário

    01309/05

    Relator: Magda Geraldes

    designadamente atender a critérios subjectivos respeitantes aos candidatos concorrentes, critérios esses atinentes à sua capacidade económica, financeira e técnica, ainda que tal seja feito de forma indirecta ou abstracta ... rigorosa entre a apreciação dos candidatos e a apreciação das propostas, por referência à capacidade daqueles e ao mérito destas, segundo os critérios previamente definidos para uns e outras

  3. TCASsó sumário

    04273/00

    Relator: João Beato de Sousa

    noção clara sobre os juízos de valor feitos pelo júri relativamente às qualidades e capacidades de cada candidato relevantes na ordenação classificativa

  4. TCASsó sumário

    05124/00

    Relator: Rogério Martins

    para todo o serviço militar". IV - Não se pode afirmar que a exigência de capacidade física para algum serviço, por parte do militar deficiente, para poder regressar ao activo

  5. TCASsó sumário

    06926/06

    Relator: António Vasconcelos

    1465/2002, de 14 de Novembro, veio definir-se novas formas de apreciação da capacidade financeira das propostas, traduzindo-se em impossibilitar a exclusão de um concorrente cujos indicadores não cumprissem

  6. TCASsó sumário

    00639/03

    Relator: Fonseca da Paz

    premiar o desempenho do funcionário e a colocá-lo no lugar adequado às suas capacidades e aptidões

  7. TCASsó sumário

    12115/03

    Relator: Elsa Pereira Esteves

    aplicam os princípios que regulam a actividade das empresas privadas, nomeadamente em matéria de capacidade jurídica, competência dos órgãos de gestão, regime de operações comerciais e responsabilidade civil, salvo