Tribunal Central Administrativo Sul

01200/05

Data
2006-09-28
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - Os juízos de natureza médica (v.g. hipotiroidismo compensado, depressão reactiva compensada e doença oncológica em remissão), não podem ser sindicados pelos tribunais administrativos, por estes não possuírem competência especializada para tal. II - Em função de tais juízos, a conclusão acerca de capacidade ou incapacidade de um subscritor, cabe exclusivamente a Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações.

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