1488/05
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos do artº 698º, nº 2, do CPC, o apelante
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Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos do artº 698º, nº 2, do CPC, o apelante
Relator: Fonseca Carvalho
ocasionalidade. São despesas que o contribuinte teve de suportar por gastos que efectuou pelo facto de ao ter sido deslocado do seu local de trabalho imprevistamente e ocasionalmente despesas essas ... assim cresceram aos gastos normalmente efectuados caso não tivesse ocorrido tal deslocação. II - A prova de que esse gastos e montantes auferidos tiveram natureza meramente compensatória cabe ao impugnante sendo
Relator: Casimiro Gonçalves
125º do CPA), deve ser expressa através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, ... equivalendo à falta de fundamentação a adopção de fundamentos ... obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto. 3. Não se provando que o incumprimento do contrato é imputável a culpa da promotora, imputabilidade de cuja existência
Relator: TOMÉ BRANCO
edição, 2001, pág. 175). IV - Só assim não será se o condenado lograr fazer prova de que a razão do não pagamento não lhe pode ser imputada (artº 49º ... norma donde resulte, directamente, a obrigação de notificação prévia para explicitação das razões de facto ou de direito potencialmente justificativas do não cumprimento voluntário, também nada o proíbe e até
Relator: Valente Torrão
Quando a sentença omite totalmente o julgamento em matéria de facto e as partes não suscitam a nulidade desta, o Tribunal fica impedido de declarar essa nulidade nos termos previstos ... recurso de apreciar as questões que lhe são colocadas, pois que a matéria de facto relevante para esse conhecimento deve ser seleccionada pelo juiz da 1ª instância na fixação
Relator: Valente Torrão
Quando a sentença omite totalmente o julgamento em matéria de facto e as partes não suscitam a nulidade desta, o Tribunal fica impedido de declarar essa nulidade nos termos previstos ... recurso de apreciar as questões que lhe são colocadas, pois que a matéria de facto relevante para esse conhecimento deve ser seleccionada pelo juiz da 1ª instância na fixação
Relator: Moisés Rodrigues
Quando a sentença omite totalmente o julgamento em matéria de facto e as partes não suscitam a nulidade desta, o Tribunal fica impedido de declarar essa nulidade nos termos previstos ... recurso de apreciar as questões que lhe são colocadas, pois que a matéria de facto relevante para esse conhecimento deve ser seleccionada pelo juiz da 1ª instância na fixação
Relator: Moisés Rodrigues
não extensivo ao procedimento contra-ordenacional tributário. 4. O facto de se pretender também o aditamento de determinados factos descurados pelo Tribunal “a quo” e que são essenciais para ... facto relevante para a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. 5. Quando a sentença omite totalmente o julgamento em matéria de facto
Relator: Moisés Rodrigues
Quando a sentença omite totalmente o julgamento em matéria de facto e as partes não suscitam a nulidade desta, o Tribunal fica impedido de declarar essa nulidade nos termos previstos ... recurso de apreciar as questões que lhe são colocadas, pois que a matéria de facto relevante para esse conhecimento deve ser seleccionada pelo juiz da 1ª instância na fixação
Relator: Dulce Neto
não extensivo ao procedimento contra-ordenacional tributário. 4. O facto de se pretender também o aditamento de determinados factos descurados pelo Tribunal “a quo” e que são essenciais para ... facto relevante para a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. 5. Quando a sentença omite totalmente o julgamento em matéria de facto
Relator: HELDER ALMEIDA
conhecimento do recurso da matéria de facto, o tribunal de 2ª jurisdição não vai à procura de uma nova convicção, mas à procura de saber se a convicção expressa pelo ... Tribunal recorrido tem suporte razoável naquilo que a gravação da prova (com os demais elementos existentes nos autos) pode exibir perante si.. 2. Não basta negociar
Relator: PIRES DA GRAÇA
- Em processo de contra-ordenação em que houve impugnação judicial, a omissão
Relator: ANA RESENDE
sendo proibidas as decisões surpresa. II – Esta proibição não limita a qualificação jurídica dos factos pelo julgador, antes se traduzindo no dever do juiz facultar às partes a possibilidade ... dever de suprir as insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada por qualquer das partes, sobrepondo o fim da justa composição do litígio a aspectos
Relator: António Vasconcelos
aposentação. 2 - Não é exigida para a aposentação dos interessados nestas condições a prova de 60 anos de idade e 36 anos de serviço ou de 5 de serviço ... fixado para o exercício de funções. 3 - Não tendo sido considerados, como matéria assente factos demonstrativos de que os ora recorridos preenchiam, respectivamente, cinco anos de serviço como funcionário
Relator: MIGUEZ GARCIA
Apesar de o Tribunal Colectivo ter dado como provado que o arguido se masturbou diante de duas menores com 10 anos de idade, fundamentando em que as ditas menores ... menores retirou - , que se masturbou perante elas», não é de ter tal matéria de facto como assente se as mesmas menores apenas disseram que o arguido «tirou o pénis
Relator: MIGUEZ GARCIA
qualquer modo possam ser expressão da relação psicológica do agente com o facto, inferindo unicamente de tais circunstâncias a existência dos elementos representativos e volitivos, na base das comuns regras ... Acontece que a fundamentação factual da sentença se fica pela referência à prova documental e ao depoimento da tesoureira das Finanças, mas daí não consta uma palavra a respeito
Relator: Xavier Forte
falta » , optou pela nomeação de um assistente graduado . VI)- Resultando da matéria fáctica provada que nem sempre o director de serviço foi substituído , na sua ausência , pelo nomeado , ora recorrido ... tanto basta para esclarecer que o acto impugnado enferma de erro nos pressupostos de facto . VII)- Afirmar-se que em termos comparativos terá denotado maior capacidade de chefia e organização
Relator: OLIVEIRA MENDES
últimas declarações prestadas pelo arguido, posto que se trata de um meio de prova produzido perante o tribunal, ou seja, com observância de todas as garantias de defesa, sobre ... proibição de valoração. II – O dolo do instigador tem que abranger o resultado do facto executado, sendo que aquele só responde na medida em que o facto coincida
Relator: MARIA AUGUSTA
alcance dos depoimentos, não é esse, porém, o caso dos autos, talvez porque o facto de se estar perante um assunto pouco habitual, com terminologia muito própria e pouco corrente ... direito de o recorrente ver reapreciada por este Tribunal da Relação parte da prova produzida em audiência de julgamento. V – Apesar da gravidade que a deficiente gravação assume, não estamos
Relator: ARTUR DIAS
mesma espécie e qualidade . III – Não há fundamento para que a compensação, como facto extintivo ou modificativo da obrigação, não possa ser invocada na acção executiva . Ponto é que, baseando ... compensação seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento – artº 814º