00407/04
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
final. II - Os casos de cessação ou inibição de uma actividade comercial constituem casos típicos de prejuízos de difícil reparação. III - O novo C.P.T.A. veio reformular os termos
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
final. II - Os casos de cessação ou inibição de uma actividade comercial constituem casos típicos de prejuízos de difícil reparação. III - O novo C.P.T.A. veio reformular os termos
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
medida estatutária que visa, não a punição de uma actuação profissional concreta, finalidade típica do procedimento disciplinar, mas sim a aferição de um perfil comportamental e caractereológico inadequado à permanência
Relator: Cristina dos Santos
Recorrente formula um pedido plúrimo que não se integra no elenco típico da forma de processo invocada - intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões
Relator: Gomes Correia
verificada a gerência de facto não obstante se admita que todos os demais actos típicos de gerência eram praticados por terceira pessoa. IX- Nesse desiderato não pode considerar
Relator: Gomes Correia
verificada a gerência de facto não obstante se admita que todos os demais actos típicos de gerência eram praticados por terceira pessoa. IX- Nesse desiderato não pode considerar
Relator: Gomes Correia
irregularidade tal, que se tornará impotente para produzir os efeitos que são típicos desses actos de comunicação. II).- E essa indicação tem de ser verdadeira, pois, atentas as finalidades
Relator: Francisco Rothes
sociedades comerciais estão sujeitas ao princípio da tipicidade, o que significa, não só que não podem adoptar outros tipos que não os previstos na lei, mas também que a designação
Relator: Eugénio Sequeira
exige em troca ao particular, como contrapartida, sendo aquele sinalagma, ainda que desiquilibrado, típico da taxa e inexistente no imposto; 3. O aumento dessa taxa por ocupação de uma parcela
Relator: Gomes Correia
verificada a gerência de facto não obstante se admita que todos os demais actos típicos de gerência eram praticados por terceira pessoa. V- Nesse desiderato não pode considerar