46 resultados nos descritores e sumários · 165 no texto integral

  1. TRG

    571/04-1

    Relator: ANSELMO LOPES

    consequências bem diferentes, pois a ele subjazem os valores que tornam as condutas tipicamente censuráveis, tudo sem prejuízo da consideração das particularidades de cada caso concreto. V - O Estado, também ... Junho, designado por “Regime Geral das Infracções Tributárias”, mantém a mesma classificação típica, precisando, no artº 1º, al. d), que se aplica às infracções das normas reguladoras das contribuições

  2. TRCsó sumário

    397/04

    Relator: DR. JOÃO TRINDADE

    coisa (alheia), o que releva é a existência de um processo causal típico adequado a produzir o dano. E que o crime de dano tanto pode ser praticado por acção

  3. TRG

    717/04-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    concluir-se que, para que o resultado em que se materializa o ilícito típico possa fundamentar a responsabilidade, não basta a sua existência fáctica, sendo necessário que possa imputar ... sobrevivência da menor, o que, não afastando totalmente a probabilidade da ocorrência do resultado típico em face da conduta omissiva do arguido – pela violação do dever de cuidado – a verdade

  4. TRC

    3956/03

    Relator: DR. AGOSTINHO TORRES

    perda de objectos utilizados para a prática do facto típico só pode ser decretada no caso de aqueles colocarem em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem ... públicas ou oferecerem sério risco de ser usados para o cometimento de novos factos típicos. II – Deste modo, tendo sido aplicada ao arguido, que conduzia o seu veículo sem habilitação

  5. TRG

    569/04-1

    Relator: RICARDO SILVA

    emissão de cheque sem provisão passou a ser, em qualquer das modalidades do comportamento típico, um crime de dano e continuou a sê-lo após a alteração introduzida pelo Decreto

  6. TRC

    2930/04

    Relator: SERAFIM ALEXANDRE

    agente tenha praticado qualquer acto que se possa qualificar como constituindo um seu perigo típico. Neste caso o agente não pode ser punido pela morte da vítima: nulla poena sine

  7. TRG

    1598/04-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    arguidos, mas a verdade é que elas derivam da prática de factos criminalmente típicos ainda não censurados, sujeitos a todos os princípios do direito penal e processual penal

  8. TRG

    1121/04-1

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    considerada não punível. Antes, é unanimemente entendido que se trata de facto ilícito típico. III – Porque assim, se erro houvesse por parte dos Recorrentes – e tal não está demonstrado