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Relator: António Xavier Forte
I)- No ano lectivo de 1975-1976 , por a recorrente não ser
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Relator: António Xavier Forte
I)- No ano lectivo de 1975-1976 , por a recorrente não ser
Relator: Magda Geraldes
1 - Não tendo o recorrente dado cumprimento ao exigido pelo art.º
Relator: António Xavier Forte
exercício da função docente . II)- Quando de acordo com uma declaração médica , uma professora terminaria o tratamento , em 17-12-2000 , mas apresentou-se , na Escola
Relator: António Xavier Forte
acção da Administração pública, sendo que os procedimentos imputados e provados , quanto a um professor na relação com os seus alunos - prática de actos indecorosos -, infringem o desenvolvimento das relações
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
não decretamento da providência. IV - Se estiver em causa a prática, por parte um Professor Catedrático, de um crime de falsificação material de documento, a suspensão da eficácia da punição
Relator: Eugénio Sequeira
planos do Ministério da Educação Nacional ou que o agente de ensino fosse professor do ensino superior e que tal curso (mestrado) constituísse a via única para aceder ao escalão
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
ofício (..) dirigido ao Inspector Geral da Educação do Porto e imputados ao ora Recorrente, professor na mesma Escola [artºs. 266º nºs. 1 e 2 e 269º nº 1, CRP, 44º