3480/03
Relator: DR. JORGE ARCANJO
conta de outrem, auferindo um rendimento anula de 1.728.000$00, e ficou com uma incapacidade total para o trabalho, deve fixar-se equitativamente o dano patrimonial futuro ... internamento hospitalar, ficou com descoordenação motora dos membros superiores e inferiores (tetraparésia), resultando uma incapacidade total e absoluta para o trabalho que exercia e tarefas similares, ficando impossibilitado