06050/02
Relator: Magda Geraldes
dado cumprimento ao exigido pelo art.º 44.º, n.º1 do ECDU e tendo o júri do concurso desvalorizado tal omissão, considerando letra morta o conteúdo de tal normativo
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Relator: Magda Geraldes
dado cumprimento ao exigido pelo art.º 44.º, n.º1 do ECDU e tendo o júri do concurso desvalorizado tal omissão, considerando letra morta o conteúdo de tal normativo
Relator: Isabel Soeiro
termos do art.º 3.º do DL n.º 19/88, na redacção dada pelo DL n.º 202/89, de 22.06, "praticar todos os actos que por lei lhe caibam ... organização e funcionamento dos hospitais e, nos termos do n.º3 do mesmo normativo, em sede de recurso hierárquico "decidir definitivamente, podendo ... mandar proceder a novas diligências, manter diminuir
Relator: Gomes Correia
legais), suficiente (bastar-se a si mesma para suportar aquela decisão) e congruente (os dados serem conciliáveis com a decisão). II).- E, no que tange à fundamentação de direito, não ... exaustiva na invocação das disposições legais concretamente aplicáveis, bastando que se invoque o corpo normativo aplicável no conjunto (Ex: secção II do Código), especificando depois pela transcrição da redacção
Relator: Cristina dos Santos
garantias será retroactiva quando as consequências jurídicas atribuídas aos factos por ela regulados (hipótese normativa) se produzem no passado, isto é, em data anterior à da sua entrada em vigor ... existência de um procedimento administrativo constituído por actos-procedimento de instrução (recolha de dados em ordem a provar e valorar seja que factualidade for) incluídos numa sequência adjectiva ordenada
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
órgão competente e revestindo a forma legal, ainda que em desrespeito a um despacho normativo da Sra. Ministra da Saúde. II - Tal nomeação poderá, quando muito, padecer do vício ... nulidade de tal nomeação, a fim de se eximir ao pagamento de um dado nível de retribuição
Relator: José Gomes Correia
obrigação de conhecer das questões cuja apreciação não tenha ficado prejudicada pela resposta dada a outras (cfr. art. 660.º, n.º 2, do CPC). VI)- Se o sr. Juiz ... efectuar nos termos do código, conforme o § 3º do artº 93º. IX)- Este normativo estabelece o formalismo a observar em todas as avaliações a efectuar nos termos do Código
Relator: José Gomes Correia
I)- A pronúncia judicial exigida pelo nº 2 do artº 660 do