12850/03
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
65/93 de 26 de Agosto (LADA), o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo é generalizado e livre, não carecendo o requerente de justificar perante a Administração o respectivo
70 resultados
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
65/93 de 26 de Agosto (LADA), o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo é generalizado e livre, não carecendo o requerente de justificar perante a Administração o respectivo
Relator: FERNANDES CADILHA
regime de derrogação do dever de segredo bancário, que permite o acesso directo da administração tributária aos documentos bancários em caso de recusa da sua exibição ou de autorização para
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I- Não é admissível articulado superveniente nos processos de jurisdição voluntária, em
DIRECTIVA 2003/105/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, (6) A Directiva 96/29/Euratom estabeleceu valores de
DIRECTIVA 2003/98/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2003/71/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
que estabelece as modalidades de aplicação da Directiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A questão da competência em razão da matéria afere-se e
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – A simulação pressupõe a existência de um acordo prévio (ou, pelo
Relator: VIEIRA E CUNHA
I - O grau de confirmação final das diversas hipóteses ou variantes colocadas
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: CARVALHO MARTINS
I - Se na acção para exercício de direito de preferência por parte
relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa, ue revoga
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
Face ao regime decorrente da Lei 30-E/2000, concretamente ao que resulta
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: ROSA TCHING
1º- Em caso de cumprimento defeituoso, a lei concede ao dono da
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I- Na expropriação por utilidade pública não é exigível que seja proferida