Diretiva (UE) 2003/37
DIRECTIVA 2003/37/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
70 resultados
DIRECTIVA 2003/37/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2003/42/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
Relator: GAITO DAS NEVES
Pelo facto de existir uma conta bancária solidária não pode deduzir-se
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
I - As custas judiciais são, desde o ideário vindo das Ordenações, o
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
1 - Os art. s 39° e 43° Decreto-Lei no.39789, de 21
DIRECTIVA 2003/25/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A Lei nº 58/98, de 18 de Agosto (Lei das Empresas
Relator: MANSO RAÍNHO
I - No artº 22º da CRP têm-se em vista todas as
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Nos termos do nº 4 do artigo 1º da Lei nº
DIRECTIVA 2003/6/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A situação de conflito decorrente de duas leis ou regimes
DIRECTIVA 2003/4/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: PINTO HESPANHOL
Em função da natureza política do cargo - com os deveres de zelo
DIRECTIVA 2002/98/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
(5) A presente directiva respeita os direitos fundamentais e
Tendo em conta a proposta da Comissão (1), (7) Atendendo a que
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O Fundo Especial de Emergência, criado pelo Decreto-Lei n
durante a permanência do visitante nas instalações e como forma de controlar o seu acesso. Ora, compulsada a Lei de Identificação Civil em vigor (Lei 33/99, de 18 de Maio ... Constituição. Não vale, contra este preceito legislativo, argumentar-se que a entrega do documento de identificação é voluntária, constituindo um ónus para quem queira aceder a instalações públicas ou privadas
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99