Recomendação n.º 9/B/2003
328/99, de 18 de Agosto (cf. art.º 25.º). No essencial, para o que aqui importa analisar, estabeleceu o Decreto- Lei n.º 57/90 a integração dos militares
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328/99, de 18 de Agosto (cf. art.º 25.º). No essencial, para o que aqui importa analisar, estabeleceu o Decreto- Lei n.º 57/90 a integração dos militares
328/99, de 18 de Agosto (cf. art.º 25.º). No essencial, para o que aqui importa analisar, estabeleceu o Decreto-Lei n.º 57/90 a integração dos militares
devem nortear a actuação da Administração Pública, não só junto dos administrados mas, e essencialmente, perante os próprios funcionários. 3. Este conjunto de razões, motivou a Senhora ... a solicitar
devem nortear a actuação da Administração Pública, não só junto dos administrados mas, e essencialmente, perante os próprios funcionários. 3. Este conjunto de razões, motivou a Senhora D. XXXX
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 12/ A/2003 Proc
política ou relacionadas com fins gerais do Estado, encontrando- se, por isso, sujeito, no essencial, à intervenção parlamentar. 53.Em matéria de taxas, como se viu, vigora a proibição do excesso
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º: 11/ A/2003 Proc
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º: 11/A/2003 Proc.: R
política ou relacionadas com fins gerais do Estado, encontrando-se, por isso, sujeito, no essencial, à intervenção parlamentar. 53. Em matéria de taxas, como se viu, vigora a proibição
médico acima referenciado, actualmente na situação de aposentado, dirigiu- me uma queixa onde, no essencial, questionava a regularidade da actuação dessa unidade hospitalar que lhe denegou o pagamento das remunerações
médico acima referenciado, actualmente na situação de aposentado, dirigiu-me uma queixa onde, no essencial, questionava a regularidade da actuação dessa unidade hospitalar que lhe denegou o pagamento das remunerações
Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003
exige, para além deste enquadramento sistemático, que se atente, não tanto na letra, mas essencialmente na teleologia da norma, alcançando o seu verdadeiro teor. Creio que a ponderação
especial sensibilidade do sector público da prestação de cuidados de saúde e a essencialidade da contribuição do pessoal administrativo para a organização e bom funcionamento do mesmo foram consideradas, pelo
nula somente porque o Aviso de Abertura do respectivo concurso não cumpriu a formalidade essencial da publicação na II série do Diário da República). De facto, parece evidente ... acto de nomeação da Senhora ... ter sido nulo, por falta de um pressuposto essencial, não invalida a circunstância de dever considerar- se que o desempenho de funções desde
nula somente porque o Aviso de Abertura do respectivo concurso não cumpriu a formalidade essencial da publicação na II série do Diário da República). De facto, parece evidente ... acto de nomeação da Senhora D. ... ter sido nulo, por falta de um pressuposto essencial, não invalida a circunstância de dever considerar-se que o desempenho de funções desde
entorse no regime legal que, apesar da publicação do diploma em questão, permaneceu essencialmente o mesmo, assentando na remuneração dos cargos de chefia de acordo com a solução do paralelismo