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Relator: MARIA REGINA ROSA
I - O artº 1880º do C.C. prevê o prolongamento da obrigação a
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Relator: MARIA REGINA ROSA
I - O artº 1880º do C.C. prevê o prolongamento da obrigação a
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
medida dos alimentos determina-se, de acordo com o disposto no artº 2004º, nº1 e 2 do CC, pelo binómio:possibilidades do devedor e necessidades do credor, devendo ... tanto aquelas como estas serem actuais; II - As contribuições dos pais para os alimentos aos filhos não têm de ser necessariamente iguais, dependendo dos meios de cada
Relator: GIL ROQUE
como a regulação do exercício do poder paternal no caso de existirem filhos menores, o direito a alimentos quando algum dos ex-cônjuges deles necessite e o outro os possa
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
seus interesses, mas antes numa perspectiva de satisfação do interesse real do filho, enquanto contributo relavante para o seu saudável crescimento afectivo e psicológico. II - Sempre que possível, de acordo ... regime aberto que permita ao progenitor visitar o filho sempre que entender. III - É equilibrada a pensão de alimentos fixada ao pai do menor em 30 000$00, sendo certo
Relator: NUNES RIBEIRO
acidente. III - Não se tendo provado o direito dos filhos maiores da vítima mortal do acidente a exigir alimentos do seu falecido pai, mas ficando provado que este voluntariamente ... contos, fixada a título de indemnização pelos danos não patrimoniais próprios, a atribuir aos filhos e esposa da referida vítima
Relator: SILVA FREITAS
esse vencimento impende já uma obrigação de prestação de alimentos no valor de um terço do mesmo, atribuída à filha do executado que, apesar de ter atingido a maioridade
Relator: GIL CALEJO
tendo um filho menor a seu cargo a quem tem, juntamente com o pai, de prestar alimentos, para além de prover ao seu próprio sustento e vestuário, a verba
Relator: NUNO CAMEIRA
não se tratar duma prestação social, os alimentos definitivos fixados com periodicidademensal numa acção movida por A contra B, seu ex-cônjuge, com fundamento nos art. 2009º, nº1 ... provar, quanto ao requerido, que constituiu de novo família, tendo um filho de quinze anos da sua actual companheira, que aufere o salário líquido de 86 500$00 e não
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
menor, o que se insere no conteúdo do poder paternal e no conceito de alimentos, tais despesas não são de considerar extravagantes ou desnecessárias de modo a exclui ... poder. II - Assim, o custo dessas despesas que o recorrente realizou a favor do filho e que se não tivessem sido pagas por ele, seriam suportadas pela apelada, deverá