Tribunal da Relação de Coimbra
I - O artº 1880º do C.C. prevê o prolongamento da obrigação a cargo dos pais de sustento dos filhos (artº 1879º), que já atingiram a maioridade ou emancipação, e não tenham completado a sua formação profissional. II - Para que tal obrigação se mantenha é necessário que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento - razoabilidade interpretada no sentido económico-, e não ultrapassem os filhos o tempo normalmente requerido para que aquela formação se complete. III - Não se encontra na situação contemplada no artº 1880º o jovem que, com a idade de 21 anos, ainda não completou o 12º ano de escolaridade por manifesta falta de empenho nos estudos.
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