Tribunal da Relação de Coimbra

1119/2000

Data
2000-07-11
Relator
SILVA FREITAS
Secção
JTRC01076
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I - Não pode efectivar-se a penhora de um terço do vencimento do executado quando sobre esse vencimento impende já uma obrigação de prestação de alimentos no valor de um terço do mesmo, atribuída à filha do executado que, apesar de ter atingido a maioridade, se encontra a completar a sua formação profissional através da frequência no ensino superior.

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