Tribunal da Relação de Coimbra
I - Não pode efectivar-se a penhora de um terço do vencimento do executado quando sobre esse vencimento impende já uma obrigação de prestação de alimentos no valor de um terço do mesmo, atribuída à filha do executado que, apesar de ter atingido a maioridade, se encontra a completar a sua formação profissional através da frequência no ensino superior.
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