Tribunal da Relação de Coimbra

1227/2000

Data
2000-06-27
Relator
MONTEIRO CASIMIRO
Secção
JTRC01046
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - O regime de visitas não pode ser visto à luz de um pretenso direito dos pais ou dos seus interesses, mas antes numa perspectiva de satisfação do interesse real do filho, enquanto contributo relavante para o seu saudável crescimento afectivo e psicológico. II - Sempre que possível, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, é aconselhável deixar em aberto a possibilidade das visitas se efectuarem num regime aberto que permita ao progenitor visitar o filho sempre que entender. III - É equilibrada a pensão de alimentos fixada ao pai do menor em 30 000$00, sendo certo que vive em França e aufere um vencimento mensal de cerca de 7 000 francos e o menor reside em Portugal com a mãe, que paga de infantário 19 500$00, faz face às despesas com o seu sustento,vestuário e saúde e recebe um salário mensal de cerca de 72 000$00. IV - A possibilidade de actualização automática das pensões de alimentos não se encontra prevista na lei, pelo que não pode proceder o pedido que sobre ela verse.

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