00660/98
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Estando em causa na execução uma dívida referente a imposto abolido e sendo a prescrição, a ser oficiosamente conhecida, fundamento de oposição, impõe-se, em sede desta, o seu conhecimento
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Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Estando em causa na execução uma dívida referente a imposto abolido e sendo a prescrição, a ser oficiosamente conhecida, fundamento de oposição, impõe-se, em sede desta, o seu conhecimento
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
Dezembro, veio encurtar o prazo geral de prescrição para oito anos; 2. Quanto aos impostos abolidos, como é o caso da contribuição industrial, foi mais longe tal lei, ao mandar ... sede de oposição à execução fiscal é possível conhecer oficiosamente, da prescrição de um imposto abolido para extrair daí as suas consequências no âmbito do recurso pendente da sentença final
Relator: J. Gonçalves
administração da sociedade. 2. Estando em causa na execução uma dívida referente a imposto abolido e sendo a prescrição, a ser oficiosamente conhecida, fundamento de oposição, impõe-se, em sede
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
imposto em falta. II.- Por isso, declarada a prescrição do procedimento judicial quanto à infracção, o processo de transgressão devia prosseguir para conhecimento e eventual condenação ao pagamento do imposto ... prescrição das obrigações tributárias, estabelecidos na Lei Geral Tributária, aplicam-se aos impostos já abolidos, contando-se para o efeito todo o tempo decorrido, independentemente de suspensões ou interrupções
Relator: Cristina Santos
eficácia extintiva e retroactiva dos direitos de crédito por impostos já abolidos, na medida em que, ao alterar 3 regime das causas suspensivas e interruptivas, dispôs de forma distinta sobre
Relator: Cristina Santos
artº 5º nº 2 do DECRETO-LEI 398/98 de 17.12 no domínio dos impostos já abolidos, que veio atribuir eficácia extintiva retroactiva ao novo prazo prescricional de 8 anos estatuído
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
prescrição das obrigações tributárias, estabelecidos na Lei Geral Tributária, aplicam-se aos impostos já abolidos, contando-se para o efeito todo o tempo decorrido, independentemente de suspensões ou interrupções
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
prescrição das obrigações tributárias, estabelecidos na Lei Geral Tributária, aplicam-se aos impostos já abolidos, contando-se para o efeito todo o tempo decorrido, independentemente de suspensões ou interrupções
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do