94-0518
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Não suscitando o acórdão que se pretende ver aclarado qualquer ambiguidade ou obscuridade, deve o respectivo pedido de aclaração ser indeferido
7 resultados
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Não suscitando o acórdão que se pretende ver aclarado qualquer ambiguidade ou obscuridade, deve o respectivo pedido de aclaração ser indeferido
Relator: RIBEIRO MENDES
pedido de aclaração de uma decisão judicial tem como fundamento o esclarecimento de obscuridade ou ambiguidade da mesma, sob pena de indeferimento. II - A exposição de relator e uma peça
Relator: TAVARES DA COSTA
agora pretende ver apreciada, tendo-se limitado, no requerimento de aclaração, por invocada obscuridade ou ambiguidade do acordão proferido, a afirmar não ter a pena em causa razão
Relator: TAVARES DA COSTA
façam da Lei ou dos princípios constitucionais que devem respeitar. Não há pois obscuridade ou ambiguidade justificativas do pedido de aclaração
Relator: NUNES DE ALMEIDA
destina-se apenas a permitir que as partes peçam o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da sentença, pelo que nada ha a esclarecer no acordão referido
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em