6 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    93-0781

    Relator: TAVARES DA COSTA

    beneficiarem de protecção juridica a que aludem esses textos os estrangeiros e os apatridas habitualmente residentes no nosso pais, os não residentes mas que beneficiam de um regime de reciprocidade ... fundamentais, implica "contenção" nas discriminações de tratamento juridico entre cidadãos nacionais e estrangeiros ou apatridas, como, alias, flui dos ns. 2 e 3 do artigo 18 do texto constitucional

  2. TCONSTsó sumário

    94-0537

    Relator: RIBEIRO MENDES

    situação de carencia economica. III - O principio do tratamento nacional dos estrangeiros e apatridas que se encontrem em Portugal consagrado no n. 1 do artigo 15 da Constituição estipula ... tais estrangeiros e apatridas gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do portugues. As normas desaplicadas nestes actos discriminam as pessoas em situação de carencia economica, atingindo a consistencia

  3. PJ

    Recomendação n.º 45/A/1995

    Direitos do Homem. 5. A liberdade de profissão deve ser reconhecida aos estrangeiros e apátridas, nos termos do art. 15°, nos 1 e 2, da Constituição, uma vez que não ... arts. 24° a 47° da Constituição deverão ser reconhecidos também aos estrangeiros e apátridas, RABINDRANATH CAPELO DE SOUSA, O direito geral de personalidade, Coimbra