94-0518
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Não suscitando o acórdão que se pretende ver aclarado qualquer ambiguidade ou obscuridade, deve o respectivo pedido de aclaração ser indeferido
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
Não suscitando o acórdão que se pretende ver aclarado qualquer ambiguidade ou obscuridade, deve o respectivo pedido de aclaração ser indeferido
Relator: RIBEIRO MENDES
aclaração de uma decisão judicial tem como fundamento o esclarecimento de obscuridade ou ambiguidade da mesma, sob pena de indeferimento. II - A exposição de relator e uma peça processsual
Relator: TAVARES DA COSTA
pretende ver apreciada, tendo-se limitado, no requerimento de aclaração, por invocada obscuridade ou ambiguidade do acordão proferido, a afirmar não ter a pena em causa razão de ser face
Relator: TAVARES DA COSTA
princípios constitucionais que devem respeitar. Não há pois obscuridade ou ambiguidade justificativas do pedido de aclaração
Relator: NUNES DE ALMEIDA
apenas a permitir que as partes peçam o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da sentença, pelo que nada ha a esclarecer no acordão referido