11 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    91-0247

    Relator: RIBEIRO MENDES

    demais credores. III - O principio da igualdade não proibe ao legislador que faça distinções proibe, isso sim, o arbitrio; ou seja: proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante ... seja: as diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas. IV - A solução legislativa constante da primeira parte do n. 3 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 276/86 não

  2. TCONSTsó sumário

    90-0204

    Relator: MONTEIRO DINIS

    existe violação do principio da igualdade enquanto proibição do arbitrio quando os limites externos da discricionariedade legislativa são afrontados por carencia de adequado suporte material para a medida legislativa adoptada

  3. TCONSTsó sumário

    90-0254

    Relator: BRAVO SERRA

    alterações e inovações em materia de custas judiciais, sem que isso, desacompanhado de autorização legislativa, represente invasão da esfera de competencia exclusiva legiferante da Assembleia da Republica para os efeitos ... liberdade do legislador permite que o mesmo possa determinar aumentos das respectivas taxas, concluir-se-a que, emergindo a divida de custas da decisão condenatoria, nenhum arbitrio, na vertente

  4. TCONSTsó sumário

    90-0288

    Relator: MONTEIRO DINIS

    situações de facto diferentes. A vinculação juridico-material do legislador a este principio não elimina a sua liberdade de conformação legislativa, cabendo-lhe, dentro dos limites constitucionais, definir ou qualificar ... externos da "discricionariedade legislativa" são violados, quando a medida legislativa não tem adequado suporte material, verifica-se então violação do principio da igualdade enquanto proibição do arbitrio. V - A norma

  5. TCONSTsó sumário

    91-0266

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    entidades publicas com competencia legislativa, administrativa ou jurisdicional. III - O principio da igualdade, numa das suas dimensões, postula a exigencia de proibição do arbitrio, impondo que sejam tratadas por forma ... oportunidades. V - Na sua dimensão material, o principio da igualdade vincula, desde logo, o legislador ordinario, mas sem que que tal orgão legislativo fique impedido de utilizar a sua liberdade

  6. TCONSTsó sumário

    91-0323

    Relator: MONTEIRO DINIS

    cumprir a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre o poder (a competencia) dele e os do julgador ... proferir pelo juiz e para possibilitar o controle dessa mesma decisão impedindo o arbitrio. V - O principio do juiz natural não e violado porquanto naquela norma não se determina

  7. TCONSTsó sumário

    92-0358

    Relator: MONTEIRO DINIS

    cumprir, a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia) dele e os do julgador ... proferir pelo juiz e para possibilitar o controlo dessa mesma decisão, impedindo o arbitrio. V - E certo que o Ministerio Publico ao utilizar a faculdade concedida pelo artigo

  8. TCONSTsó sumário

    91-0401

    Relator: MARIO DE BRITO

    situações identicas. IV - O principio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe a adopção de medidas ... justificação objectiva e racional. Em sintese, traduz-se na ideia geral de proibição do arbitrio. V - Não ofende este principio a norma em causa, na parte em que ela exclui

  9. TCONSTsó sumário

    90-0209

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 168, n. 1, alinea i), que inclui na reserva relativa de competencia legislativa a "criação de impostos", nesta expressão se devendo precisamente considerar abrangidos todos os elementos referidos naquele ... artigo 31, n. 1 alinea h), na sua versão actual, compete a Assembleia legislativa definir os elementos essenciais do regime tributario do territorio, estabelecendo a incidencia e a taxa