11 resultados nos descritores e sumários · 54 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    89-0082

    Relator: MONTEIRO DINIS

    principio da presunção de inocencia do arguido e no seu nucleo essencial aplicavel ao processo disciplinar. II - Este principo ilegitima a imposição de qualquer onus ou a restrição de direitos ... consente a perda total de vencimento de funcionario desligado do serviço em virtude de processo disciplinar, por se traduzir na antecipação de um quadro de efeitos semelhantes aos da pena

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    dispõem de competencia para o exercicio do poder disciplinar (e para a aplicação da pena correspondente) por infracções disciplinares praticadas pelo arguido durante o periodo de tempo em que exerceu ... alinea f), do Decreto-Lei n 371/83, de 6 de Outubro; 10- No presente processo disciplinar verificou-se a formulação clara, concreta e precisa dos artigos de acusação

  3. TCONSTsó sumário

    88-0580

    Relator: MONTEIRO DINIS

    para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada no processo dependem, entre outros pressupostos, que o tribunal recorrido tenha efectivamente aplicado, ainda que implicitamente ... direito de remição pelo colono-rendeiro não contem uma normação primaria mas antes uma disciplina normativa "derivada" ou consequencial, não sendo por isso inconstitucionais por vicio de competencia

  4. TCONSTsó sumário

    89-0196

    Relator: ANTONIO VITORINO

    direitos dos trabalhadores constitucionalmente consagrados. III - As normas em causa, referentes a infracções a disciplina especifica de duração do trabalho, integram preceitos do dominio contra-ordenacional laboral, não dizendo respeito ... situação juridica dos trabalhadores que justifica a participação das suas organizações representativas no processo de elaboração respectivo. VI - A defesa dos interesses dos trabalhadores foi (ou devia ter sido) feita

  5. TCONSTsó sumário

    89-0195

    Relator: ANTONIO VITORINO

    direitos dos trabalhadores constitucionalmente consagrados. III - As normas em causa, referentes a infracções a disciplina especifica da duração do trabalho, integram preceitos do dominio contra-ordenacional laboral, não dizendo respeito ... situação juridica dos trabalhadores que justifica a participação das suas organizações representativas no processo de elaboração respectivo. VI - A defesa dos interesses dos trabalhadores foi (ou deveria ter sido) feita