Tribunal Central Administrativo Sul

940/18.0BESNT

Data
2019-11-28
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Não tendo o Arguido formulado conclusões na petição de recurso judicial da decisão administrativa de aplicação da coima , impõe-se o convite para suprir essa omissão. II. Se na sequência de tal convite o Arguido não apresenta “Conclusões”, haverá que rejeitar o recurso, de harmonia com as disposições conjugadas dos artigos 63.º nº 1 e 59.º nº 3 do RGCO.

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