Tribunal Central Administrativo Sul
709/03.7BTLRS
- Data
- 2021-02-25
- Relator
- CRISTINA FLORA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
Nos termos do n.º 1, do art. 1.º do DL n.º 221/85, este diploma aplica-se às operações das agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos que atuem em nome próprio perante os clientes e recorram, para a realização dessas operações, a transmissões de bens ou a prestações de serviços efetuadas por terceiros.
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Citado por (1)
- 68/2021-TCAAD-T · 2021-11-08