Tribunal Central Administrativo Sul

334/13.4BESNT

Data
2021-01-28
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. O contrato de factoring serve o propósito de garantia do cumprimento dos créditos da sociedade, aumentando a liquidez da mesma, mas o impacto na sua contabilidade, a par da sua relação com o saneamento financeiro da empresa tem der ser comprovado pelo revertido. 2. Com vista à ilisão da presunção de culpa pela falta de pagamento das dívidas em execução, a outorga de um contrato de factoring e a realização de alguns pagamentos das dívidas exequendas, no quadro de plano de prestações, não configuram só por si a observância do padrão do gerente criterioso e cumpridor.

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