Tribunal Central Administrativo Sul

274/25.4BCLSB

Data
2025-12-04
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

Se, face à prova indiciariamente provada, não resulta evidente a existência do elemento subjetivo inerente ao ilícito disciplinar em causa, verifica-se o pressuposto do fumus boni iuris.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.