Tribunal Central Administrativo Sul
2349/15.9BELSB
- Data
- 2026-02-25
- Relator
- ILDA CÔCO
- Votação
- Unanimidade
Sumário
O limite previsto no artigo 3.º, n.º4, da Portaria n.º10/2014, de 17 de Fevereiro, aplica-se ao montante mensal dos pagamentos relativos à remuneração pela prestação efectiva de trabalho por parte do pessoal que integra o serviço de unidades de prevenção, bem como aos suplementos de piquete, de prevenção e de turno.
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