Tribunal Central Administrativo Sul

2349/15.9BELSB

Data
2026-02-25
Relator
ILDA CÔCO
Votação
Unanimidade

Sumário

O limite previsto no artigo 3.º, n.º4, da Portaria n.º10/2014, de 17 de Fevereiro, aplica-se ao montante mensal dos pagamentos relativos à remuneração pela prestação efectiva de trabalho por parte do pessoal que integra o serviço de unidades de prevenção, bem como aos suplementos de piquete, de prevenção e de turno.

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