Tribunal Central Administrativo Sul

1587/15.9BELSB

Data
2021-05-06
Relator
ANA CRISTINA LAMEIRA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A compensação pelos gravames /encargos suportados pelo funcionário que se encontra colocado a uma distância superior a 150 km da sua residência habitual, a que alude o art. 1º do Dec.-Lei nº 331/88, deverá ser requerida pelo interessado durante o respectivo exercício, de modo a que a Administração possa escolher, em conformidade com os critérios próprios do exercício de poderes discricionários, qual o meio de a concretizar (a concessão de habitação por conta do Estado ou atribuição de um subsídio de residência).

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