Tribunal Central Administrativo Sul
1439/15.2BELRS
- Data
- 2025-07-15
- Relator
- TERESA COSTA ALEMÃO
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica.
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