Tribunal Central Administrativo Sul
08784/15
- Data
- 2016-04-28
- Relator
- ANABELA RUSSO
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
Não obstante a entrada em vigor do n.º 5 do artigo 43.º da lei Geral Tributária – operada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – continua a ser legalmente inadmissível a condenação da Administração Tributária no pagamento de juros indemnizatórios e juros de mora sobre a mesma quantia relativamente ao mesmo período de tempo.
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Citado por (1)
- Portaria n.º 276/2017DR-I · 2017-09-01