Tribunal Central Administrativo Sul

00187/97

Data
1998-11-24
Relator
José Gomes Correia

Sumário

I)- No domínio do Dec. Lei no 68/87 o ónus probatório da violação culposa das disposições legais destinadas à projecção dos credores sociais de que resulte a insuficiência do património social para o pagamento dos créditos cabe à Fazenda Pública como lesado. II)- Após a entrada em vigor do novo Código de Processo Tributário inverteu-se a situação, cabendo agora aos administradores e gerentes provar não terem tido culpa na diminuição do património da sociedade devedora originária, como estabelece expressamente o artigo 13 daquele Código.

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