Tribunal Central Administrativo Norte

01836/06.4BEVIS

Data
2011-06-22
Relator
Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I. O legislador consagrou para os militares, mesmo com a entrada em vigor do DL n.º 296/09, um regime específico ou especial em matéria de subsídio de férias/retribuição de férias não gozadas diverso daquele que se mostrava previsto em geral para a função pública pelo que este não lhes é, por conseguinte, aplicável. II. Os militares gozam e estão submetidos a um especial regime legal e estatutário, regime esse que afastava à data e ainda afasta hoje, a susceptibilidade de aplicação do regime geral previsto para a função pública, mormente, o regime decorrente do art. 16.º do DL n.º 100/99 de molde a conceder-lhe um direito que o seu estatuto e demais regime legal não lhe atribuíam. III. Tal não envolve qualquer discriminação à condição de militar ou ofensa ao princípio da igualdade.* * Sumário elaborado pelo Relator

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