Tribunal Central Administrativo Norte

00960/12.9BEAVR

Data
2016-01-08
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I) – «O reposicionamento remuneratório que devesse ter ocorrido em data anterior a 1 de Janeiro de 2011 e não o tenha sido por facto imputável à Administração, não está abrangido pela proibição de valorizações remuneratórias prevista no n.º1 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro (LOE 2011), devendo entender-se como aplicável à situação a ressalva contida na parte final do n.º4 do mesmo art. 24°.» (Ac. do TCAN, de 14-12-2015, proc. nº 00352/12.0BEAVR).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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Cita (1)

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