Tribunal Central Administrativo Norte

00352/12.0BEAVR

Data
2015-12-04
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro
Citado por
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Sumário

O reposicionamento remuneratório que devesse ter ocorrido em data anterior a 1 de Janeiro de 2011 e não o tenha sido por facto imputável à Administração, não está abrangido pela proibição de valorizações remuneratórias prevista no n.º1 do artigo 24.º da Lei55-A/2010 de 31 de Dezembro (LOE 2011), devendo entender-se como aplicável à situação a ressalva contida na parte final do n.º4 do mesmo art. 24°. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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