Tribunal Central Administrativo Norte
00486/07.2BEVIS
- Data
- 2012-02-15
- Relator
- Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I. O princípio da especialização dos exercícios não pode comprometer ou afrontar os valores gerais que serve e exprime nem conduzir a uma solução materialmente injusta. II. Afronta o princípio de justiça, genericamente consagrado nos artigos 266.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa e 55.º da Lei Geral Tributária, que o contribuinte que declara proveitos inferiores aos reais em determinado exercício e oculta dolosamente o seu verdadeiro valor obste à consideração dos proveitos reais nesse mesmo exercício, com o exclusivo fundamento de que deveriam ser considerados em exercício anterior, em que a correcção já não é possível. III. Pelo que deve ser confirmada a sentença que não acolheu tal fundamento para obviar à tributação.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.