Tribunal Central Administrativo Norte

00438/11.8BEMDL

Data
2016-02-05
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Prevendo-se que “ao tribunal arbitral poderão ser submetidas todas as questões relativas à interpretação ou execução deste contrato, com excepção das respeitantes à facturação emitida pela Sociedade e ao seu pagamento ou falta dele” não fica preterida essa instância quando a autora peticiona em juízo os valores facturados por alegados serviços prestados” (Acórdão do TCAN, de 06.03.2015, P. 00036/12.9BEMDL).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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Cita (1)

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