Tribunal Central Administrativo Norte
00438/11.8BEMDL
- Data
- 2016-02-05
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
Prevendo-se que “ao tribunal arbitral poderão ser submetidas todas as questões relativas à interpretação ou execução deste contrato, com excepção das respeitantes à facturação emitida pela Sociedade e ao seu pagamento ou falta dele” não fica preterida essa instância quando a autora peticiona em juízo os valores facturados por alegados serviços prestados” (Acórdão do TCAN, de 06.03.2015, P. 00036/12.9BEMDL).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Cita (1)
- 00036/12.9BEMDLTCAN · 2015-03-06 · citado por 2