Tribunal Central Administrativo Norte

00364/21.2BEMDL

Data
2024-03-21
Relator
PAULA MOURA TEIXEIRA
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Da conjugação dos n.ºs 1 e 5 do art.º 45.º da LGT, o direito de liquidar o tributo caduca no prazo de 4 anos, porém sempre que o direito à liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, o prazo é alargado até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença, acrescido de um ano.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.