Tribunal Central Administrativo Norte
00364/21.2BEMDL
- Data
- 2024-03-21
- Relator
- PAULA MOURA TEIXEIRA
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
Da conjugação dos n.ºs 1 e 5 do art.º 45.º da LGT, o direito de liquidar o tributo caduca no prazo de 4 anos, porém sempre que o direito à liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, o prazo é alargado até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença, acrescido de um ano.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.