Tribunal Central Administrativo Norte
00152/10.1BECBR
- Data
- 2010-09-17
- Relator
- Álvaro Dantas
Sumário
1. A excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa depois de a primeira já ter sido decidida por sentença que não admite recurso ordinário e tem como finalidade evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior. 2. Estando em causa a pretensão de declaração da prescrição da obrigação tributária, a causa de pedir haverá de ser integrada pelo facto concreto susceptível de produzir, por subsunção às normas legais pertinentes, aquele efeito extintivo, ou seja, o decurso do período de tempo exigido por lei para a respectiva produção.* * Sumário elaborado pelo Relator
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