Tribunal Central Administrativo Norte
00096/15.0BEPRT
- Data
- 2018-06-28
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I- No caso posto os elementos trazidos aos autos denotam que a Administração (Direcção-Geral da DGRM) agiu no âmbito das suas atribuições e que não se revelou ilegítima a sua actuação, nem excedeu os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social e económico do direito, pelo que é notória a falta de suporte para a argumentação da parte recorrente. * *Sumário elaborado pelo relator
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