Diário da República, 1.ª série
Decreto n.º 33/2014
- Data
- 2014-12-01
- Tipo
- Decreto
Texto integral (428 palavras)
Decreto n.º 33/2014
É aprovado o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado
de 31 de dezembro
Anexo SS, e as respetivas Instruções de Preenchimento,
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 197.º anexos à presente Portaria e que dela fazem parte inte-
da Constituição o seguinte: grante, que se destinam a ser utilizados a partir de 1 de
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do De- janeiro de 2015.
creto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado com o
disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 Artigo 2.º
de dezembro e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98,
de 27 de fevereiro; Cumprimento da obrigação
O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe António Ma-
nuel Ricoca Freire, a exercer o cargo de Embaixador de O anexo referido no artigo anterior deve ser entregue
Portugal em Pretória é promovido a Embaixador, na vaga conjuntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3
resultante da passagem à disponibilidade do Embaixador do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta
Manuel Marcelo Monteiro Curto, em 27 de dezembro declaração e por transmissão eletrónica de dados, através
de 2014. do Portal das Finanças, devendo, para o efeito, o declarante
Em 26 de dezembro de 2014. — Pedro Passos proceder da seguinte forma:
Coelho — Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. a) Efetuar o registo, caso ainda não disponha de senha
Assinado em 29 de dezembro de 2014. de acesso, no Portal das Finanças, no endereço www.por-
taldasfinancas.gov.pt;
Publique-se. b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos
indicados no referido Portal.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 29 de dezembro de 2014. Artigo 3.º
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 103/2013, de 11 de março.
Artigo 4.º
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE,
EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
Portaria n.º 284/2014 da sua publicação.
de 31 de dezembro
Em 19 de dezembro de 2014.
A identificação dos rendimentos dos trabalhadores in-
dependentes, para efeitos do seu enquadramento e de apu- A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca-
ramento dos respetivos rendimentos no âmbito do regime sanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da
de segurança social próprio, efetuada ao abrigo do Código Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro
dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Russo da Mota Soares.
6436 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ANEXO
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA