Diário da República, 1.ª série

Decreto n.º 33/2014

Data
2014-12-01
Tipo
Decreto

Texto integral (428 palavras)

Decreto n.º 33/2014 É aprovado o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado de 31 de dezembro Anexo SS, e as respetivas Instruções de Preenchimento, O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 197.º anexos à presente Portaria e que dela fazem parte inte- da Constituição o seguinte: grante, que se destinam a ser utilizados a partir de 1 de Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do De- janeiro de 2015. creto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 Artigo 2.º de dezembro e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro; Cumprimento da obrigação O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe António Ma- nuel Ricoca Freire, a exercer o cargo de Embaixador de O anexo referido no artigo anterior deve ser entregue Portugal em Pretória é promovido a Embaixador, na vaga conjuntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 resultante da passagem à disponibilidade do Embaixador do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta Manuel Marcelo Monteiro Curto, em 27 de dezembro declaração e por transmissão eletrónica de dados, através de 2014. do Portal das Finanças, devendo, para o efeito, o declarante Em 26 de dezembro de 2014. — Pedro Passos proceder da seguinte forma: Coelho — Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. a) Efetuar o registo, caso ainda não disponha de senha Assinado em 29 de dezembro de 2014. de acesso, no Portal das Finanças, no endereço www.por- taldasfinancas.gov.pt; Publique-se. b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido Portal. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 29 de dezembro de 2014. Artigo 3.º O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 103/2013, de 11 de março. Artigo 4.º MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Portaria n.º 284/2014 da sua publicação. de 31 de dezembro Em 19 de dezembro de 2014. A identificação dos rendimentos dos trabalhadores in- dependentes, para efeitos do seu enquadramento e de apu- A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca- ramento dos respetivos rendimentos no âmbito do regime sanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da de segurança social próprio, efetuada ao abrigo do Código Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Russo da Mota Soares. 6436 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ANEXO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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