Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 57/2013
- Data
- 2013-04-01
- Tipo
- Aviso
Texto integral (744 palavras)
Aviso n.º 57/2013
A Convenção entrará em vigor para o Reino Unido a 1
de novembro de 2012, em conformidade com a alínea a) Por ordem superior se torna público que, por notificação
do n.º 2 do artigo 61º. datada de 22 de dezembro de 2011, o Ministério dos Ne-
A 27 de julho de 2012 o Reino Unido estendeu a apli- gócios Estrangeiros da República Italiana na sua qualidade
cação da Convenção a Gibraltar. de Depositário comunicou que os Estados abaixo indicados
A Convenção entrará em vigor para Gibraltar a 1 de fizeram as seguintes declarações à Convenção do UNI-
novembro de 2012, em conformidade com o n.º 1 do DROIT Sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente
artigo 59.º e a alínea c) do n.º 2 do artigo 61º. Exportados, adotada em Roma, a 24 de junho de 1995.
Declaração da República do Equador de 8 de fevereiro
AUTORIDADES de 2011, nos termos do n.º 5 do artigo 3º, do artigo 4º e do
n.º 1 e 2 do artigo 16º da referida Convenção:
Reino Unido, 08-08-2012
“Em relação ao n.º 5 do artigo 3º da Convenção, o
Autoridades centrais Governo da República do Equador declara que, para
o Estado do Equador, o prazo de prescrição para uma
Para a Inglaterra: ação de restituição de bens culturais roubados é de
International Child Abduction and Contact Unit setenta e cinco (75) anos.
(ICACU) [Unidade para o Rapto Internacional de Meno- O Governo da República do Equador declara que
res e Contacto] nos termos do artigo 16º da Convenção, os pedidos de
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restituição ou de retorno de bens culturais roubados enviaram a informação escrita prevista no artigo 17º da
ou ilicitamente exportados podem ser feitos de acordo referida Convenção:
com os procedimentos previstos nas alíneas a), b) e c)
do número 1 do artigo 16º da Convenção. República da Croácia em 16.05.2011;
O Instituto Nacional de Património Cultural (INPC) República Portuguesa, em 17.05.2011;
é a autoridade designada para receber os pedidos de República da Roménia em 21.03.2011;
restituição ou de retorno de bens culturais, em confor- Reino da Dinamarca em 22.03.2011;
midade com o Capítulo III da Convenção. Reino da Suécia em 22.08.2011;
Em relação ao artigo 4º da Convenção, o Governo República do Paraguai em 19.07.2011.
da República do Equador declara que, na qualidade
de autor da ação, não pagará nenhum tipo de indem- A República Portuguesa é parte na mesma Convenção,
nização ao possuidor de um bem cultural roubado, que a qual foi aprovada por Resolução da Assembleia da Re-
o deva restituir.” pública n.º 34/2000 e ratificada por Decreto do Presidente
da República n.º 22/2000, ambos publicados no Diário da
Declaração do Reino da Dinamarca de 22 de março de República n.º 80, I Série-A, de 4 de abril de 2000.
2011, nos termos do artigo 16º da Convenção: O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de julho
de 2002 conforme o aviso n.º 80/2002, publicado no Diário
“De acordo com o artigo 16º da Convenção do UNI- da República n.º 186, I Série-A, de 13 de agosto de 2002,
DROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa
Exportados, o Governo da Dinamarca declara que os desde 1 de janeiro de 2003, publicado no Diário da Repú-
pedidos de restituição, dirigidos à Dinamarca, ou os blica n.º 186, I Série-A, de 13 de agosto de 2002.
pedidos de retorno de bens culturais, apresentados por A Autoridade Nacional Competente para efeitos da Con-
um Estado ao abrigo do artigo 8º da Convenção, de- venção é a Polícia Judiciária, de acordo com o publicado
verão ser apresentados diretamente aos tribunais da no Diário da República n.º 186, I Série-A, de 13 de agosto
Dinamarca.” de 2002.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de março de
Italiana comunica ainda que os Estados abaixo indicados 2013. — O Diretor, Miguel de Serpa Soares.
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