Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 146/2017
- Data
- 2017-12-01
- Tipo
- Aviso
Texto integral (535 palavras)
Aviso n.º 146/2017
Por ordem superior se torna público que, por notifica- Objeção
ção de 17 de maio de 2016, o Ministério dos Negócios
Namíbia, 13-05-2016.
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter
o Estado de Israel formulado uma objeção à adesão do [...] a República da Namíbia não reconhece o Kosovo
Kosovo à Convenção Relativa à Supressão da Exigência como Estado e, ipso facto, também não reconhece a adesão
da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada do Kosovo à Convenção de 5 de outubro de 1961, Relativa
na Haia, a 5 de outubro de 1961. à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos
Estrangeiros.
(tradução)
A República Portuguesa é Parte na mesma Conven-
Objeção ção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei
Israel, 11-05-2016. n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª sé-
rie, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de
O Governo de Israel observa que receber ou certificar 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo
atos públicos ao abrigo da Convenção não constitui re- n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.
conhecimento nos termos do Direito Internacional. Não A Convenção entrou em vigor para a República Portu-
obstante, por uma questão de clareza, o Governo de Israel guesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado
deseja que fique registado que não considera que o Kosovo no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro
seja um Estado, que o pedido de adesão tenha validade de 1969. A emissão de apostilas ou a sua verificação, pre-
jurídica e que tenha relações convencionais com o Kosovo vistas, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção,
ao abrigo da Convenção. competem ao Procurador-Geral da República, nos ter-
mos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de
A República Portuguesa é Parte na mesma Conven- 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos
ção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei Procuradores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora
n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª sé- e nos Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos
rie, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de Representantes da República para as Regiões Autónomas,
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ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Pro- Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República
curadorias da República sedeadas nessas Regiões, nos Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas
termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despa- nessas Regiões Autónomas as referidas competências.
cho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, determinando-se ainda Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de dezembro
que os Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos de 2017. — A Diretora, Susana Vaz Patto.
Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos 111001202
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