Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

745/11.0TJLSB

Data
2013-02-01
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (277 palavras)

Nestes termos e com estes fundamentos, decido julgar a presente acção procedente, por provada e , em consequência: Declaro nulas as seguintes cláusulas ínsitas no contrato de prestação de serviços bancários intitulado de "Condições Gerais de utilização do serviço Caixa Direta" elaborada pela Caixa Geral de Depósitos: Cláusula 3 - A CGD não garante o permanente funcionamento do serviço CAIXADIRECTA em todos e cada um dos canais, pelo que não poderá ser responsabilizada pela sua eventual não utilização pelo aderente. Cláusula 15 - A CGD poderá, depois de informar previamente o aderente, passar a cobrar taxas e comissões relativamente à utilização do Serviço CAIXADIRECTA, cujos valores constarão de preçário publicitado nos termos da lei. Cláusula 16.1 - Se houver lugar a débitos para os quais não haja condições para a sua execução nas referidas contas, a CGD fica desde já autorizada a debitar o montante em dívida em qualquer outra conta de depósito de que o aderente seja titular ou co-titular solidário, bem como a proceder à compensação com outros créditos seus sobre a CGD. Cláusula 21 - O presente contrato poderá ser a qualquer tempo livremente rescindido por qualquer das partes, sem aviso prévio, tornando-se a rescisão efectiva por mera comunicação à contraparte. cláusula 22 - A CGD reserva-se o direito de alterar, unilateralmente, as presentes Condições Gerais. A alteração considera-se aceite pelo aderente, se este no prazo de dez dias, a contar da informação da alteração, não rescindir o presente contrato. No parágrafo 2º do intróito do clausulado geral: "Este contrato de aluguer rege-se igualmente de acordo com os termos e condições doravante indicadas, reservando-se a Sixt o direito de as alterar sem aviso prévio".
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