Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas
2587/21.5T8AGD-A
- Data
- 2022-10-20
- Tipo
- AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
- Descritores
Texto integral (57 palavras)
Clúsula 3.9.2:
A resolução do Contrato por iniciativa do cliente antes de terminado o prazo de permanência em vigor, importa o pagamento à NOS das mensalidades vincendas associadas ao Serviço e/ou os valores associados ao equipamento, bem como os valores indicados nos termos do presente Contrato nomeadamente os previstos nos números 3.2 e 3.5 da presente cláusula.