Título III · Do procedimento tributárioCapítulo V · Procedimentos de avaliaçãoSecção II · Avaliação indirectaSubsecção I · Pressupostos

Artigo 87.ºRealização da avaliação indirecta

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quando a Administração Tributária pode usar a avaliação indirecta para determinar o rendimento tributável de um contribuinte. Trata-se de um método alternativo quando não é possível comprovar directamente os valores ou quando há sinais de actividade económica suspeita. A avaliação indirecta aplica-se em seis situações principais: quando o contribuinte está no regime simplificado; quando os elementos necessários não podem ser quantificados directamente; quando a matéria tributável se afasta significativamente dos indicadores técnicos da actividade; quando os rendimentos declarados em IRS não correspondem ao estilo de vida evidenciado; quando há prejuízos ou resultados nulos durante três anos consecutivos; ou quando existem despesas e aumentos de património não justificados pelos rendimentos declarados. Em essência, protege o sistema fiscal contra omissões e declarações incompletas, permitindo à Administração estimar o verdadeiro rendimento baseando-se em indicadores objectivos de actividade e manifestações de riqueza.

Quando se aplica — exemplos práticos

Comerciante com registos incompletos

Um comerciante não consegue apresentar recibos e documentação clara sobre as vendas. A Administração Tributária usa avaliação indirecta, estimando o rendimento através de indicadores como o volume de compras, consumo de matérias-primas ou padrões de negócios similares na região, em vez de usar os valores declarados incompletos.

Profissional liberal com estilo de vida incompatível

Um consultor declara rendimentos anuais de €30 000, mas compra casa por €400 000, carro de luxo e faz despesas significativas. Sem justificação, a Administração Tributária pode fazer avaliação indirecta dos verdadeiros rendimentos baseando-se neste desajuste entre riqueza evidenciada e rendimentos declarados.

Empresa com prejuízos consecutivos

Uma empresa apresenta prejuízos durante três anos consecutivos sem justificação válida (não é startup). A Administração pode aplicar avaliação indirecta, estimando o rendimento real através de métodos alternativos como análise de movimentos bancários ou comparação com empresas do sector.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A avaliação indirecta só pode efectuar-se em caso de: a) Regime simplificado de tributação, nos casos e condições previstos na lei; b) Impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à correcta determinação da matéria tributável de qualquer imposto; c) A matéria tributável do sujeito passivo se afastar, sem razão justificada, mais de 30% para menos ou, durante três anos seguidos, mais de 15% para menos, da que resultaria da aplicação dos indicadores objectivos da actividade de base técnico-científica referidos na presente lei. d) Os rendimentos declarados em sede de IRS se afastarem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir as manifestações de fortuna evidenciadas pelo sujeito passivo nos termos do artigo 89.º-A; e) Os sujeitos passivos apresentarem, sem razão justificada, resultados tributáveis nulos ou prejuízos fiscais durante três anos consecutivos, salvo nos casos de início de actividade, em que a contagem deste prazo se faz do termo do terceiro ano, ou em três anos durante um período de cinco. f) Acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a (euro) 100 000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados. 2 - No caso de verificação simultânea dos pressupostos de aplicação da alínea d) e da alínea f) do número anterior, a avaliação indirecta deve ser efectuada nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 89.º-A.
252 palavras · ID 253A0087

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