Título III · Do procedimento tributárioCapítulo V · Procedimentos de avaliaçãoSecção II · Avaliação indirectaSubsecção I · Pressupostos

Artigo 88.ºImpossibilidade de determinação directa e exacta da matéria tributável

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as situações em que a Administração Tributária pode recorrer a métodos indirectos de cálculo do imposto, quando não consegue determinar com exactidão e comprovação directa qual é a matéria tributável (o rendimento ou valor sujeito a imposto). Isto acontece quando existem problemas graves com a documentação contabilística ou comportamentos ilegais do contribuinte. O artigo lista quatro categorias de anomalias: falta de registos contabilísticos adequados ou atrasos injustificados na sua manutenção; recusa de mostrar contas ou destruição deliberada de documentos; existência de múltiplos registos contraditórios para enganar a administração; ou sinais claros de que o contribuinte tem capacidade de pagamento muito maior do que aquela que declarou (por exemplo, tem bens de valor elevado mas rendimentos baixos). Quando qualquer destas situações ocorre, a administração não precisa de prova directa do rendimento real — pode estimar o imposto usando métodos indirectos, como análise de despesas ou património.

Quando se aplica — exemplos práticos

Livros de contabilidade desorganizados ou incompletos

Uma pequena empresa apresenta recibos dispersos e sem ordem cronológica, com registo deficiente de vendas e custos. Apesar de notificada, não regulariza a situação no prazo legal. A Administração Tributária pode usar métodos indirectos para estimar o rendimento real, sem necessidade de análise directa das contas.

Recusa de exibição de documentos

Um comerciante recusa mostrar a sua documentação contabilística quando solicitado pela inspecção tributária, ou alega que perdeu todos os registos num incêndio sem apresentar prova. A administração está justificada em usar avaliação indirecta para determinar o imposto devido.

Discrepância entre património e rendimentos declarados

Um contribuinte declara rendimentos modestos, mas possui várias propriedades imobiliárias, automóveis de luxo e faz despesas muito elevadas. Esta diferença manifesta entre capacidade contributiva real e declarada permite à administração usar métodos indirectos sem comprovar directamente cada fonte de rendimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável para efeitos de aplicação de métodos indirectos, referida na alínea b) do artigo anterior, pode resultar das seguintes anomalias e incorrecções quando inviabilizem o apuramento da matéria tributável: a) Inexistência ou insuficiência de elementos de contabilidade ou declaração, falta ou atraso de escrituração dos livros e registos ou irregularidades na sua organização ou execução quando não supridas no prazo legal, mesmo quando a ausência desses elementos se deva a razões acidentais; b) Recusa de exibição da contabilidade e demais documentos legalmente exigidos, bem como a sua ocultação, destruição, inutilização, falsificação ou viciação; c) Existência de diversas contabilidades ou grupos de livros com o propósito de simulação da realidade perante a administração tributária e erros e inexactidões na contabilidade das operações não supridos no prazo legal. d) Existência de manifesta discrepância entre o valor declarado e o valor de mercado de bens ou serviços, bem como de factos concretamente identificados através dos quais seja patenteada uma capacidade contributiva significativamente maior do que a declarada.
175 palavras · ID 253A0088
Assistente jurídico TOGA

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