Título III · Do procedimento tributárioCapítulo V · Procedimentos de avaliaçãoSecção II · Avaliação indirectaSubsecção I · Pressupostos

Artigo 89.ºIndicadores de actividade inferiores aos normais

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras para a Autoridade Tributária usar métodos indirectos de cálculo de impostos quando suspeita que o rendimento declarado está anormalmente baixo. A autoridade só pode aplicar estes métodos se o contribuinte não explicar, na sua declaração, porque é que os seus ganhos são inferiores aos que seria de esperar para essa actividade. Além disso, só funciona se a empresa existe há mais de três anos. O artigo também determina que o Governo defina anualmente quais são os rendimentos "normais" para diferentes tipos de negócios, considerando a localização e tamanho da empresa. Estas margens normais são definidas com base em estudos científicos e após consulta das associações empresariais, garantindo que a avaliação seja objectiva e não prejudique injustamente nenhuma actividade económica.

Quando se aplica — exemplos práticos

Restaurante com margem de lucro anormalmente baixa

Um restaurante declara lucros de 5% quando os indicadores técnicos mostram que negócios semelhantes naquela zona ganham 18%. A autoridade tributária só pode usar avaliação indirecta se o dono não tiver explicado na declaração porque é que lucra menos, e se a empresa existir há mais de três anos.

Consultora com facturação suspeita

Uma consultora existe há apenas dois anos e declara ganhos abaixo do normal. Mesmo que não justifique isso na declaração, a Autoridade Tributária não pode usar métodos indirectos porque faltam os três anos de funcionamento obrigatórios.

Loja de conveniência que apresenta justificação

Uma loja declara margens inferiores ao normal, mas anexa à declaração um relatório explicando que funciona num bairro com poder de compra reduzido e que pratica preços sociais. A autoridade tributária não pode ignorar esta justificação para aplicar avaliação indirecta.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A aplicação de métodos indirectos com fundamentos em a matéria tributável ser significativamente inferior à que resultaria da aplicação de indicadores objectivos de actividade de base técnico-científica só pode efectuar-se, para efeitos da alínea c) do artigo 87.º, em caso de o sujeito passivo não apresentar na declaração em que a liquidação se baseia razões justificativas desse afastamento, desde que tenham decorrido mais de três anos sobre o início da sua actividade. 2 - Os indicadores objectivos de base técnico-científica referidos no número anterior são definidos anualmente, nos termos da lei, pelo Ministro das Finanças, após audição das associações empresariais e profissionais, e podem consistir em margens de lucro ou rentabilidade que, tendo em conta a localização e dimensão da actividade, sejam manifestamente inferiores às normais do exercício da actividade e possam, por isso, constituir factores distorsivos da concorrência.
141 palavras · ID 253A0089

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